sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

80 ANOS DA CONQUISTA DO DIREITO DE VOTO FEMININO

O voto feminino resultou de um longo processo de luta pela participação das mulheres na política. No Brasil, as mulheres passaram a ter o direito de votar nas eleições nacionais a partir de 24 de fevereiro de 1932 (Era Vargas). Desde o século 19, no entanto, ocorreram movimentos a favor da ampliação do direito de voto a camadas sociais excluídas. O primeiro país a garantir o direito às mulheres foi a Nova Zelândia, em 1893.
Discussões sobre o voto feminino ocorreram na época da elaboração da Constituição brasileira de 1891, a primeira da República. O texto constitucional acabou por não prever o direito, mas também não o proibia. Os movimentos sufragistas, no entanto, continuaram. Iniciativas de feministas dos Estados Unidos e da Inglaterra repercutiram entre as intelectuais brasileiras e, no início do século 20, várias organizações femininas surgiram no Brasil. 

Sendo o direito de voto alcançado em 1932, mas era restrito às mulheres casadas (com autorização do marido), às viúvas e às solteiras com renda própria. Em 1934, veio o direito sem restrições e, em 1946, o voto feminino obrigatório. O direito ao voto feminino começou pelo Rio Grande do Norte, em 1927. O Estado foi o primeiro a permitir que as mulheres votassem durante as eleições.

A conquista do voto feminino, foi um passo importante para o futuro político do Brasil. No entanto, embora tenham alcançado esse direito, as mulheres ainda têm baixa representatividade política. De acordo com a professora do Departamento de História da UnB (Universidade de Brasília), Tânia Swan, as mulheres sofrem entraves ligados à falta de educação política e à discriminação.
VAMOS FAZER JUS A ESTA LUTA.
MAIS MULHERES NA POLÍTICA JÁ!

             http://www2.camara.gov.br


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

RENOVAÇÃO DA PROMESSA

A presidente Dilma Rousseff afirmou ontem, 22/02/2012, que vai cumprir a promessa de campanha de construir e equipar, até o fim do seu mandato, 6.427 creches e pré-escolas para atender crianças de zero a cinco anos.
A previsão do governo é aplicar nessa ação R$ 7,6 bilhões até 2014. 

Ao responder à pergunta da assistente social Maria Regina dos Santos Silva, de Salvador, a presidente disse que o governo federal "dedica uma atenção especial exatamente à construção de creches e pré-escolas para atender crianças de 0 a 5 anos". 

Segundo Dilma, no PAC-2 estão reservados "recursos para construir e equipar 6.427 novas creches e pré-escolas até 2014", com essa ação, o governo dá continuidade ao programa iniciado no governo Lula, em 2007, de apoio aos municípios e o Distrito Federal na construção e na aquisição de equipamentos para creches e pré-escolas.

"Estamos investindo na melhoria da educação desde os primeiros anos de vida da criança, consolidando uma base de aprendizado que será fundamental nas demais etapas do processo educacional", disse a presidente.

Para Dilma, investir na educação infantil desde os primeiros anos "é o caminho para formar cidadãos plenamente capazes de participar ativamente da construção do país".


APOIADO! 
INVESTIR NAS CRIANÇAS É INVESTIR NO FUTURO!


sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

LEI MARIA DA PENHA: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 09/02/2012 que não apenas a vítima de violência doméstica pode registrar ocorrência, mas qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia. Desta forma, o Ministério Público poderá apresentar denúncia contra o agressor mesmo contra a vontade da mulher. 

Segundo o Chefe do Ministério Público, Roberto Gurgel, a necessidade de representação da mulher acaba perpetuando a violência doméstica, pois há dados de que, em 90% dos casos das agressões sofridas pela mulher no ambiente doméstico, a mulher desiste de representar contra o agressor. O ministro-relator concordou com as razões do chefe do Ministério Público, e proferiu voto para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 41 da Lei Maria da Penha, no sentido de que o processo penal no âmbito da lei de proteção à mulher em ambiente doméstico-familiar independe de representação da vítima.
Marco Aurélio entendeu que cabe ao Estado coibir a violência no âmbito da entidade familiar, sobretudo quando se parte da realidade do dia a dia quanto à violência doméstica contra a mulher. Ressaltou que são “alarmantes” os dados estatísticos referentes à renúncia de representação por parte das mulheres vitimadas. E explicou que isso não ocorre “por livre manifestação da vítima, mas por ela vislumbrar a possibilidade de evolução do companheiro, quando o que acontece é a reiteração dos atos de violência”.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, foi o único a votar pela manutenção da regra que permite a notificação da agressão apenas pela vítima. Segundo ele, a mudança poderia deixar o agressor ainda mais enfurecido e determinado a maltratar mais a companheira. Além disso, Peluso argumentou que terceiros não costumam saber dos detalhes das agressões, que ocorrem normalmente entre quatro paredes.
Não podia ser mais acertada esta decisão, uma vez que o homem que é capaz de agredir a própria companheira, o que não será capaz de fazer a uma pessoa alheia a sua família?
Ao excelentíssimo Ministro Cezar Peluso devemos lembrar que a Lei deve existir para ter efetividade e não apenas para ser "letra morta", sendo assim, constatada sua ineficiência, posto que as vítimas não denunciam por medo e por viverem sob o mesmo teto do agressor ou acabam desistindo de levar adiante a ação por querer preservar a família, deve-se procurar medidas para que sua eficácia seja garantida.
Sim, trata-se de Ação de interesse do Estado, pois o indivíduo que pratica a violência familiar mostra-se um ser que oferece perigo ao convívio em sociedade. 

Zelar pela integridade física e moral da mulher oficialmente é dever de todos! 


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

MULHER NO VOLANTE.....HABILIDADE CONSTANTE!

Segundo pesquisa realizada em toda Grã-Bretanha as mulheres, apesar de mais lentas, estacionam melhor que os homens, pois conseguem centralizar melhor o carro na vaga.
A pesquisa, encomendada pela rede de estacionamentos NCP observou 2,5 mil motoristas em 700 estacionamentos espalhados pela Grã-Bretanha durante um mês. O estudo mostrou que as mulheres podem até precisar de mais tempo para estacionar, mas têm mais probabilidade de deixar o carro centralizado na vaga.

O estudo também descobriu que as mulheres são melhores na hora de encontrar espaços e mais precisas na hora de alinhar o carro antes de iniciar cada manobra.

A pesquisa levou em conta sete fatores, entre eles a velocidade na hora de encontrar um espaço apropriado para estacionar, velocidade nas manobras, a habilidade de entrar no espaço com o carro em marcha a ré ou de frente, entre outros.

Em uma pontuação que poderia chegar a 20 pontos, as mulheres conseguiram alcançar, em média, 13,4 pontos e os homens chegaram aos 12,3 em média.

Realmente devemos levar em consideração que as mulheres são mais cuidadosas e mais atenciosas no trânsito, claro que como toda regra há exceções. Entretanto, não é justa a discriminação masculina e este estudo vem provar isso.

ACHO QUE ESSA PESQUISA TAMBÉM É VÁLIDA PARA O BRASIL NÃO ACHAM?