sábado, 24 de dezembro de 2011

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!!!

Que o nascimento de Cristo na manjedoura
Seja relembrado com o sentimento de
SER e não TER!!!

Que as estrelas brilhando a vinda de JESUS,
Possam brilhar os nossos caminhos
Trazendo-nos a paz mundial.

Que as lágrimas derramadas neste ano, sirvam
Para regar aquela semente da bondade.

Que a semente da bondade, seja híbrida
para ao seu lado gerar a semente da generosidade
Pois, assim, foi DEUS quando nos mandou
o seu amado filho Jesus Cristo.

Deus foi bondoso e generoso,
Humilde e amoroso
Quando tirou seu filho da manjedoura
E o colocou em nossa direção.
Sejamos dignos deste ato!!!

Que este Ano seja cheio de paz e harmonia.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

MAIS UMA MULHER NO PODER: ROSA MARIA WEBER TOMA POSSE NO STF

Para fechar o ano em que as mulheres começaram a mostrar sua relevância nos mais diversos cenários da sociedade, a ministra Rosa Maria Weber tomou posse nesta segunda-feira (19/12/2011) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova ministra foi conduzida ao plenário pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, e pelo ministro mais novo, Luiz Fux. Depois da leitura do termo de posse, Rosa Weber fez um juramento no qual se comprometeu a "cumprir os deveres do cargo em conformidade com a Constituição Federal e as leis da República". Ela assinou o termo e foi oficializada como a nova ministra da Corte.
Rosa Weber disse que se sente muito honrada em assumir como ministra do STF, após uma carreira de 36 anos. Indagada se estava preparada para julgar o Ficha Limpa, respondeu:
- Eu estou pronta para qualquer processo que chegue- disse após a posse.
Foi da própria ministra a decisão de assumir logo o cargo, em vez de esperar o tribunal voltar à ativa, em fevereiro. Ela quer começar logo a analisar os cerca de 5,6 mil processos que herdará de sua antecessora, Ellen Gracie. Outra preocupação é preparar o voto para o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa, que deverá ocorrer logo após o recesso.

- CONHEÇA MELHOR A NOVA MINISTRA DA CORTE

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa nasceu em porto Alegre, no dia 02 de outubro de 1948, é uma jurista brasileira, inicialmente juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, depois juíza do Tribunal Superior do Trabalho indicada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministra do Supremo Tribunal Federal indicada pela Presidente Dilma Rousseff.
Graduou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1971. Foi professora na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul entre 1989 e 1990. Ingressou na magistratura em 1976 por concurso para Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região. Ocupou diversos cargos administrativos até alcançar a presidência deste tribunal, exercida entre 2001 e 2003.
Em 2005 foi indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar vaga de ministra do Tribunal Superior do Trabalho, em mensagem ao Senado Federal feita pela Casa Civil, na época ocupada pela ministra-chefe Dilma Rousseff. Após sabatina, seu nome foi aprovado no plenário do Senado por 44 votos a favor contra 7. Foi empossada no TST em 21 de fevereiro de 2006.
Em 8 de novembro de 2011 foi indicada formalmente pela presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada por Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal.
Após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça, teve seu nome aprovado por 19 votos favoráveis e 3 contrários. Em 13 de dezembro o plenário do Senado ratificou a aprovação por 57 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. Durante esta votação, dois senadores se manifestaram contra sua indicação. Demóstenes Torres e Pedro Taques afirmaram que Rosa Weber não demonstrou ter a exigência constitucional de "notório saber jurídico" durante a sabatina. Pedro Simon, apesar de concordar que a candidata deixou a desejar na sabatina, pediu sua aprovação.
Empossada na manhã de 19 de dezembro de 2011, é a terceira mulher a integrar a Suprema Corte, tendo sido as primeiras Ellen Gracie, a quem Rosa Maria substituiu, e Carmen Lúcia, que ainda exerce mandato.

             http://pt.wikipedia.org

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

SOLIDARIEDADE: ATITUDES DE AMOR AO PRÓXIMO, PRATIQUE DIARIAMENTE!

        A nossa amiga, Neném da Ilha mobilizou os moradores da Ilha do Governador neste domingo (11/12/2011) a comparecerem na praça do Iate Clube Guanabara para fazer a sua colaboração e ajudar à famílias carentes do seu bairro.
         Com muita animação e boa vontade a Equipe Neném e Milhões de Amigos ficou das 8h às 19h para recepcionar todos os colaboradores com suas respectivas doações. As arrecadações foram revertidas para as famílias carentes assistidas pela da Igreja de São José Operário.

JUNTOS FAZEMOS A DIFERENÇA!

"A verdadeira solidariedade começa onde não se espera nada em troca."
( Antoine De Saint Exupery ) 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

LEI MARIA DA PENHA - CONHEÇA MELHOR OS DIREITOS ASSEGURADOS POR ELA.

              
             A lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, entrou em vigor no dia 22/09/2006, e embora não tenha criado nenhuma figura penal nova, trouxe consideráveis mudanças na legislação penal e processual penal. Sua criação objetiva atender ao mandamento constitucional do parágrafo 8º, do art. 226, que assim dispõe: " O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.", bem como satisfazer os termos da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979, ratificada pelo Brasil em 01.02.84. 
        Além dos motivos supracitadas para a criação desta Lei, também foi tomado como objetivo  devolver a cidadania e dignidade a milhares de mulheres que são vítimas de condutas baseadas no preconceito de que ela deve se submeter à violência do homem com quem mantenha relação íntima de afeto, seja marido, companheiro, pai, filho ou irmão.

1- O CASO ENSEJADOR DA CRIAÇÃO DA LEI

             No ano de 1983, a cearense e biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes sofreu uma dupla tentativa de homicídio perpetrada pelo seu marido (à época) Marco Antônio Herredia Viveiros, um professor universitário de economia. Primeiro ele tentou ceifar a vida dela com um tiro pelas costas, ocasião em que à mesma ficou paraplégica além de outras lesões; noutra oportunidade, seu companheiro tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho numa banheira.
         O réu fora condenado pelos tribunais locais por 2 (duas) vezes (em 1991 e 1996), mas, valendo-se de recursos processuais contra a decisão condenatória do Tribunal do Júri, nunca foi preso, conseguindo passar 15 (quinze) anos em liberdade mesmo depois de sentenciado.
        Diante da morosidade judiciária existente no Brasil, Maria da Penha recorreu à Justiça Internacional. Inicialmente, apresentou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para a consecução de tal objetivo, a biofarmacêutica procurou ajuda do Centro para a Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem). Entretanto, frente a comissão, o Brasil não tomou nenhuma medida.
       Passados 18 (dezoito) anos do acontecido, a Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2001, responsabilizou o país por omissão e negligência no que diz respeito a violência doméstica, utilizando como base o relato de Maria da Penha. A OEA recomendou ao Brasil que tomasse medidas em prol da criação de políticas públicas que inibissem as agressões no âmbito doméstico em desfavor das mulheres.

2- MODIFICAÇÕES ADVINDAS COM A LEI 11.340/60

        Essa lei modifica, significativamente, a processualística civil e penal em termos de investigação, procedimentos, apuração e solução para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Veja no quadro comparativo as principais alterações: 

ANTES DA LEI MARIA DA PENHA
DEPOIS DA LEI MARIA DA PENHA
Não existia lei específica sobre a violência domésticaTipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Não tratava das relações entre pessoas do mesmo sexo.Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual.
Nos casos de violência, aplica-se a lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais, onde só se julgam crimes de "menor potencial ofensivo" (pena máxima de 2 anos).Retira desses Juizados a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Esses juizados só tratavam do crime. Para a mulher resolver o resto do caso, as questões cíveis (separação, pensão, gaurda de filhos) tinha que abrir outro processo na vara de família.Serão criados Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, abrangendo todas as questões.
Permite a aplicação de penas pecuniárias, como cestas básicas e multas.Proíbe a aplicação dessas penas.
A autoridade policial fazia um resumo dos fatos e registrava num termo padrão (igual para todos os casos de atendidos).Tem um capítulo específico prevendo procedimentos da autoridade policial, no que se refere às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A mulher podia desistir da denúncia na delegacia.A mulher só pode renunciar perante o Juiz.
Era a mulher quem, muitas vezes, entregava a intimação para o agressor comparecer às audiências.Proíbe que a mulher entregue a intimação ao agressor.
Não era prevista decretação, pelo Juiz, de prisão preventiva, nem flagrante, do agressor (Legislação Penal).Possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre.
A mulher vítima de violência doméstica e familiar nem sempre era informada quanto ao andamento do seu processo e, muitas vezes, ia às audiências sem advogado ou defensor público.A mulher será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor, e terá que ser acompanhada por advogado, ou defensor, em todos os atos processuais.
A violência doméstica e familiar contra a mulher não era considerada agravante de pena. (art. 61 do Código Penal).Esse tipo de violência passa a ser prevista, no Código Penal, como agravante de pena.
A pena para esse tipo de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano.A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.
Não era previsto o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação (Lei de Execuções Penais).Permite ao Juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
O agressor podia continuar frequentando os mesmos lugares que a vítima frequentava. Tampouco era proibido de manter qualquer forma de contato com a agredida.O Juiz pode fixar o limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, seus familiares e testemunhas. Pode também proibir qualquer tipo de contato com a agredida, seus familiares e testemunhas.

          O combate a violência contra a mulher depende de cada um de nós, mas principalmente das vítimas que devem se inspirar no Exemplo de Maria da Penha Fernandes e denunciar, buscando de todas as formas os seus direitos.

DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!


sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MULHERES QUE FAZEM A DIFERENÇA

              Em mais uma demonstração da importância da mulher na sociedade, a nossa amiga, NENÉM DA ILHA, realizou em parceria com o Presidente da Associação de Moradores do Dendê, Nilton, um evento para as crianças carentes da comunidade.
A festa  foi repleta de muita alegria e diversão, com direito a pula-pula, tobogã e lanchinhos. Foram distribuídos pedaços de bolo, cachorro-quente, picolé e refrigerantes. 
Tudo realizado com muito amor e carinho!
O evento reuniu dezenas de crianças e pais que estavam muito satisfeitos por seus filhos poderem desfrutar de uma tarde agradável e com muita diversão, nem mesmo a chuva desanimou os baixinhos dessa comunidade. Todos só queriam saber de aproveitar.
Parabéns a todos que participaram e contribuíram para a promoção desta festa, que levo alegria a muitas crianças e um Parabéns muito especial a pré candidata que vem realizando um excelente trabalho, Parabéns Neném da Ilha!

"SEJA A MUDANÇA QUE VOCÊ QUER VER NO MUNDO." (Dalai Lama)